Agência publica resolução que traz a 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. Confira!
Foi publicada na quarta-feira, 03/02/2021 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 463/2021, que dispõe sobre a aprovação da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.
A publicação contempla um total de 85 monografias com 236 formulações, consideradas oficinais no país, que podem ser manipuladas em farmácias de manipulação públicas (incluindo as Farmácias Vivas) e privadas.
É importante esclarecer que as formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (FFFB) são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas. Além disso, elas servem de base para a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos na Anvisa.
Nesse sentido, destaca-se que, de acordo com a legislação brasileira vigente, podem ser notificados fitoterápicos presentes no FFFB e nas farmacopeias reconhecidas pela Anvisa. A notificação é um procedimento simplificado, de liberação imediata para o comércio, de medicamentos considerados de mais baixo risco, conforme a avaliação prévia realizada pela Agência.
A inclusão de mais formulações na notificação faz parte de um trabalho realizado pela Anvisa no sentido de favorecer a entrada de novos fitoterápicos no mercado, permitindo que a população brasileira tenha mais acesso a esses produtos.
Fonte: site gov.br Ministério da Saúde