Veja alguns cuidados que toda farmácia deve ter

Prescrição eletrônica

COMO FUNCIONA A PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA?

Para prevenir que pacientes e profissionais da saúde se desloquem, como forma de combater o coronavírus, medidas excepcionais foram adotadas. É a Portaria do Ministério da Saúde nº 467 de março de 2020 que aborda as medidas da teleconsulta ou telemedicina. Nela estão determinadas as regras para as consultas remotas, e assim, permitidas o uso das prescrições eletrônica. Elas consistem em prescrições médicas que são emitidas por formato eletrônico, ou seja, digital.

Mas elas não existem há pouco tempo! Desde 2001, a Medida Provisória nº 2.200 institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ela é responsável por regularizar e reconhecer as assinaturas eletrônicas como válidas e autênticas nos documentos. Isso significa que desde aquela época já era possível que um profissional da saúde fizesse uma prescrição eletrônica. 

Já as receitas sem assinatura só são válidas para medicamentos de receita simples (uma via), isentos de prescrição (MIPs) e não tarjados. 

E na prática, qual é o passo a passo se a farmácia receber uma receita médica eletrônica? Falamos sobre isso a seguir.

O QUE VERIFICAR AO RECEBER UMA RECEITA ELETRÔNICA?

Um das tarefas diárias de um farmacêutico é receber, fazer a leitura e validar uma receita médica. Entretanto, esses procedimento mudam um pouco quando ele se depara com uma prescrição eletrônica. Está na dúvida? Veja como fazer isso:

  • FORMATO DO DOCUMENTO

O paciente deve enviar para a farmácia uma prescrição eletrônica em formato PDF, xml ou P7S. A farmácia pode receber essa receita pelo WhatsApp, e-mail, ou qualquer outro meio que ela tiver à sua disposição. Mas não devem ser aceitas receitas encaminhadas do médico.

Além disso, a farmácia não é obrigada a dispor de meios digitais para receber a receita, nem ter o mesmo tipo de serviço disponibilizado ao médico para a prescrição digital. Se for o caso do paciente possuir uma prescrição eletrônica, e a farmácia não tiver como recebê-la, então ele deve apresentar cópia impressa. 

  • AUTENTICIDADE DA RECEITA

As regras para autenticar uma prescrição em formato digital são as mesmas da tradicional. Ou seja, verificar dados do profissional de saúde, conferir com o paciente a origem da receita e identidade do prescritor, verificar os dados da receita (se tudo está conforme, incluído as informações do medicamento). Por último, analisar com o Verificador ITI a autenticidade das assinaturas digitais. 

  • ENTREGA DO MEDICAMENTO OU PRODUTO FARMACÊUTICO

Na terceira etapa, o profissional de farmácia tem a responsabilidade de analisar e orientar o paciente sobre o tratamento. Também é importante coletar dados para contato do paciente, a fim de acompanhar sua evolução médica. Depois, atestar com carimbo, datar e assinar a entrega do medicamento. Aliás, se a farmácia puder, pode imprimir uma cópia da prescrição e também registrar nelas todas as recomendações passadas ao paciente no momento do atendimento.

  • É PRECISO ARQUIVAR E ESCRITURAR?

Essa é uma dúvida comum. Segundo a lei, as prescrições eletrônicas não precisam ser arquivadas, mas a recomendação é que isso seja feito. Elas podem ser mantidas em formato digital. Já aquelas receitas dispensadas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, devem ser arquivadas. 

Aliás, lembre-se de que uma cópia impressa da receita eletrônica deve ser arquivada segundo os critérios de uma receita convencional. Em seguida, realizar a sua devida escrituração quanto à dispensação de medicamento.

Com essas informações, você se mantém atualizado quanto às prescrições eletrônicas. Orientamos que você acompanhe os canais do Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina e demais órgãos de regulação. O que é fundamental para se adequar às possíveis novas regras.

Compartilhe nosso artigo nas suas redes sociais e divulgue o assunto!

Referências: CRFMG e Prescrição CFM

Atendimento Whatsapp

Assine e receba nossas novidades!